JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020073-35.2024.5.04.0771

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020073-35.2024.5.04.0771, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO PARA TODOS OS EMPREGADOS QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 126 E 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “intervalo do digitador”, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o intervalo previsto no artigo 72 da CLT, aplicado de forma analógica aos digitadores, somente é devido na hipótese em que comprovado o exercício da atividade contínua e permanente de digitação. III. Além disso, cumpre destacar que não há, nos acórdãos regionais, qualquer fundamento fático referente à existência de norma interna ou coletiva que estabeleça intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para todos os empregados que desempenham atividade de entrada de dados. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020073-35.2024.5.04.0771. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO EXECUTIVO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E REGULAMENTO INTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71, §4º, DA CLT. 1. O intervalo do caixa bancário, tal como disciplinado na norma interna da ré, possui natureza diversa daquele previsto no art. 71 da CLT. Referida Norma Interna (RH 035025), estabelece, no item 3.9.3, que “Todo empr…

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