JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010143-10.2014.5.15.0036

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010143-10.2014.5.15.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO A CÉU ABERTO . O TRT deferiu o adicional de insalubridade pelo fato de o reclamante, trabalhador rural, ficar exposto a calor excessivo, nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 126 do TST . Agravo regimental não provido . TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NORMA REGULAMENTAR Nº 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. HORAS EXTRAS. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Convém registrar que a não concessão desse intervalo não implica mera infração administrativa, mas o pagamento como hora extra das pausas não concedidas, na forma do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo regimental não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010143-10.2014.5.15.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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