JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011200-58.2017.5.15.0036

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Agravo 0011200-58.2017.5.15.0036, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1, consolidou o entendimento no sentido de que: " II –Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE .". No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, entendeu devido o pagamento do adicional de insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância em face do labor em ambiente externo com carga solar. Diante da conformidade da decisão regional com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores. Agravo interno conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 245 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O v. acórdão regional foi proferido em consonância com a tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo nº 245 desta Corte, in verbis : " O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT. ". Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011200-58.2017.5.15.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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