JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001239-62.2013.5.04.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001239-62.2013.5.04.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram enfrentadas pelo Tribunal Regional. Há manifestação expressa e fundamentada do Regional quanto às três teses apresentadas pelo autor nos seus embargos de declaração como omissão a ser sanada, a saber: i) ausência de delimitação de valores; ii) ausência de dialeticidade e iii) ausência de interesse recursal. A adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não está demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, ficando afastada a alegação de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO EXEQUENDA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de modificação do cálculo de liquidação, para fins de adequação ao comando da decisão exequenda. A Corte Regional consignou que tendo em vista que os cálculos de liquidação complementares apresentados pelo contador do Juízo não estão de acordo com o título executivo, impõe-se a sua retificação. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com o objetivo de assegurar os limites da coisa julgada, determinando a retificação do cálculo de liquidação a partir da interpretação do título executivo, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (artigo 879, § 1º, da CLT). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe ressaltar que o processamento de recurso de revista em processo de execução, está limitado ao que disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. E nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por esta Corte, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame dos demais dispositivos apontados (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) . Mantida a ordem de obstaculização do apelo, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001239-62.2013.5.04.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-44.2023.5.14.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, pois concluiu que os cálculos de liquidação homologados estão em plena conformidade com o título executivo. Consignou que “a parte não apresentou a totalidade dos cartões de pontos, tendo apresentado apenas a partir de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000296-50.2010.5.03.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso dos autos, a questão de fundo encont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002580-85.2012.5.02.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da CF), com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (artigo 879, § 1º, da CLT), cuja afron…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-45.2023.5.11.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO PROFISSIONAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N. 123 DA SDBI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate acerca de suposta violação da coisa julgada, em face de interpretação conferida pelo Regional ao título e…

Agravo 0000410-36.2023.5.20.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “ que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.