JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-45.2023.5.11.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-45.2023.5.11.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO PROFISSIONAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N. 123 DA SDBI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate acerca de suposta violação da coisa julgada, em face de interpretação conferida pelo Regional ao título executivo judicial. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º. IV, da CLT. O Sindicato autor alega ter havido desrespeito ao título judicial transitado em julgado em ação coletiva, o qual “(...) não determina a tolerância de 10 minutos diários antes do cômputo das horas extras previstas no art. 384 da CLT, pelo contrário, afirma que devem ser computados quando há trabalho extraordinário acima da sexta hora". Ao manter a sentença recorrida, o TRT assim fundamentou: “[...] a expressa previsão no título executivo acerca da tolerância de 5 minutos, observado o máximo de 10 diários, no cálculo das horas extras, é dispensável para aplicação da referida norma jurídica, uma vez que se trata de mero corolário legal com automática incidência aos cálculos, porquanto decorrente de interpretação literal da lei ”. Apesar dos questionamentos do Sindicato, esta Corte Superior entende que violação à coisa julgada só se caracteriza quando há divergência clara entre as decisões, o que não ocorre quando a sentença exige interpretação para concluir pela lesão ao dispositivo, conforme a analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST. Ademais, também não há clara e óbvia violação à coisa julgada quando se mostra necessária a consulta de documentos além do que consta no acórdão regional. Igualmente, eventuais omissões podem ser supridas na fase de execução, desde que os limites da condenação não estejam claramente delimitados na sentença de conhecimento. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001144-45.2023.5.11.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-30.2023.5.11.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, a partir da interpretação do título executivo, concluiu ser acertada a decisão do juízo primário que, para fins de apuração de horas extras, computou como hora excedente apenas as variações de registro que ultrapassaram o limite previsto no art. 58, §1º, da CLT. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-67.2023.5.11.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os minutos de tolerância para apuração das horas extras, na forma do artigo 58, § 1º, da CLT, decorrem da interpretação literal da legislação, como mero corolário legal com automática incidência nos cálculos. Assim, concluiu que o juízo da execução não poderia afastar o limite de tolerância. Verifica-s…

Agravo 0000375-52.2023.5.11.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1º, DA CLT NA LIQUIDAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-12.2023.5.11.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS PELO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DA TOLERÂNCIA CONSIGNADA NO ART. 58, § 1º, DA CLT PARA A AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊN…

Agravo 0000446-24.2023.5.11.0015

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 58, § 1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O exequente pretende seja reconhecido desrespeito ao título judicial transitado em julgado, ao argumento de que dele não consta determinação para que a apu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.