- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011074-22.2020.5.03.0073, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em relação à responsabilidade subsidiária, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, eis que a parte recorrente não atacou o fundamento norteador da decisão recorrida, qual seja, a ausência de legitimidade para a defesa dos interesses da 2ª reclamada. No que tange à devolução de descontos salariais no TRCT, incide o óbice da Súmula 126 do TST, diante do registro de que não houve prova nos autos de culpa ou dolo do autor pelas perdas e danos registrados no termo de rescisão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011074-22.2020.5.03.0073. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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