JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-49.2021.5.07.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-49.2021.5.07.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 463, II, DO TST. 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2. A 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, considerando inexistente o cerceamento de defesa e o prejuízo decorrente do indeferimento da justiça gratuita. Entendeu-se que a decisão embasou-se na documentação apresentada pela própria parte, que não foi suficiente para comprovar sua incapacidade econômica, em conformidade com a Súmula 463, II, do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000470-49.2021.5.07.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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