- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0100051-74.2023.5.01.0223, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão de que o imóvel ora constrito não era destinado à residência da agravante, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Consta expressamente na decisão que a Corte de origem registrou que a parte agravante não comprovou a residência no imóvel, tampouco há prova de que o referido imóvel seja o único de sua propriedade. Assim, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100051-74.2023.5.01.0223. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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