- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016033-51.2023.5.16.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu devido o adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo. Asseverou que se trata de local de grande circulação (estabelecimento de ensino) e que o contato com agente insalubre se dava de forma habitual, conforme apurado pelo expert . Constata-se, portanto, que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo o qual: “ A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano” . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016033-51.2023.5.16.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.