Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100058-44.2022.5.01.0080
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado ( Município do Rio de Janeiro ), abordou todas as questões da controvérsia, à luz do Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhu…