- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo Interno 0010249-79.2020.5.18.0261, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA E DANO MORAL COLETIVO. REGULARIDADE COMPROVADA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As instâncias ordinárias concluíram pelo elevado grau de regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas no que se refere à observância dos intervalos interjornada e intrajornada. II. O Ministério Público sustenta a prática reiterada de descumprimento das normas trabalhistas, requerendo a concessão da tutela inibitória e a fixação de indenização por danos morais coletivos. III. Diante desse panorama, a decisão unipessoal não comporta reparos, pois incide, de forma inequívoca, o óbice processual da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando a reapreciação da matéria tal como deduzida ou apresentada e, por consequência, obstando o reconhecimento da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010249-79.2020.5.18.0261. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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