JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-29.2015.5.14.0141

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-29.2015.5.14.0141, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. § 10 DO ART. 899 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EFETIVA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000957-29.2015.5.14.0141. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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