JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020079-19.2023.5.04.0111

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020079-19.2023.5.04.0111, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TEMA Nº 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Compete à empresa Reclamada o ônus de demonstrar que não foram preenchidos os requisitos à concessão de promoções por antiguidade, porquanto, além de se tratar de fato extintivo do direito, é ela detentora da documentação relativa ao contrato de trabalho firmado, conforme o princípio da aptidão para a prova. Incidência do Tema de Recursos Repetitivos nº 67 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020079-19.2023.5.04.0111. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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