JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011647-67.2016.5.03.0019

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011647-67.2016.5.03.0019, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças devidas no pagamento da parcela produção. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011647-67.2016.5.03.0019. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-56.2018.5.12.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional, com base no conjunto probatório dos autos, asseverou que a prova produzida atesta o exercício de mesma função - Supervisor de Produção -, com os mesmos poderes e responsabilidades. Afastou a tese recursal relativa à diferença de produtividade, perfeição técnica e experiência. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012196-12.2016.5.15.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Na hipótese, o Region…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-02.2017.5.15.0066

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Consta no acórdão regional que o reclamante não se desincumbiu de comprovar a existência de empregados prestando serviços simultaneamente para as duas reclamadas nas mesmas funções e que a sua empregadora não participou da formação dos instrumentos coletivos firmados pela segunda ré. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Ass…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-73.2017.5.02.0601

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, entendeu não estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011608-46.2016.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. DIFERENÇAS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.