Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100230-63.2024.5.01.0064
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – IRR Nº 139– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de mul…