Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001758-73.2019.5.02.0705
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – INTERVALO INTRAJORNADA – NÃO FRUIÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001758-73.2019.5.02.0705. Relator(a…