JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000648-98.2024.5.12.0027

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000648-98.2024.5.12.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A controvérsia foi julgada de acordo com entendimento vinculante firmado pelo TST no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que dispõe que “ a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. ” Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000648-98.2024.5.12.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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