JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0086100-29.2005.5.02.0057

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Recurso de Revista 0086100-29.2005.5.02.0057, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Ao apreciar o Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 , o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/3/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que, “ na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0086100-29.2005.5.02.0057. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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