JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011048-06.2015.5.03.0168

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011048-06.2015.5.03.0168, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO – RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARCIAL PROVIMENTO - EXECUÇÃO – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – POSSIBILIDADE – TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A o apreciar o Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/3/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que, " na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011048-06.2015.5.03.0168. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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