- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000208-14.2023.5.12.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COVID-19. MORTE DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional concluiu, com base na prova dos autos, que o trabalhador falecido, embora atuasse como porteiro/controlador de acesso em hospitais, não exercia função com exposição direta a pacientes infectados por Covid-19 e que as atividades eram realizadas com uso de EPIs, em ambientes organizados para mitigar os riscos de contágio. Observou, ainda, que o de cujus possuía dois vínculos de emprego e que não foi possível definir o local de contágio — se o ambiente de trabalho da primeira ou do segundo reclamado — , tampouco se o contágio ocorreu nos locais de serviço. Destacou, por fim, que o de cujus e sua companheira foram diagnosticados com Covid-19 na mesma data, não sendo possível definir quem infectou quem. Dessa forma, não há como afastar a incidência da Súmula 126 do TST , não merecendo qualquer reparo a decisão monocrática ora agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000208-14.2023.5.12.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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