- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-58.2020.5.09.0673, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EXPOSIÇÃO À COVID-19. EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA CONTRAÍDA DURANTE A PANDEMIA E O LABOR PRESTADO PELO DE CUJUS. CASO EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL RECONHECE QUE A RECLAMADA IMPLEMENTOU TODAS AS MEDIDAS SANITÁRIAS APROPRIADAS PARA IMPEDIR O ADOECIMENTO DE SEUS EMPREGADOS. (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1 - O trabalho desempenhado pelo reclamante como motorista carreteiro, não se enquadra na hipótese de caso especificado em lei (art. 20, §1º, "d", da Lei 8.213/91), nem se configura como atividade que apresenta exposição habitual a risco maior de contaminação pelo coronavírus. 2 - No caso, o Tribunal Regional concluiu não estarem presentes os requisitos autorizadores da indenização por danos morais, porque ficou comprovado que a reclamada implementou todas as medidas sanitárias necessárias e apropriadas para impedir o adoecimento de seus empregados por COVID-19, não tendo havido qualquer omissão quanto à antecipação dos riscos inerentes ao coronavírus. Dessa forma, para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. 3. A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000814-58.2020.5.09.0673. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.