JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020995-74.2019.5.04.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020995-74.2019.5.04.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC A PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA - OMISSÃO CONSTATADA . A questão relacionada à suspensão de exigibilidade da multa não foi objeto de deliberação no acórdão embargado, de modo que há omissão a ser sanada. Nesse sentido, cumpre salientar que o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as multas processuais não ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, porque não se trata de obrigação decorrente da sucumbência a que se refere o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Além disso, o artigo 98, § 4°, do CPC é claro ao indicar que “ a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas ”, entendimento que também está previsto na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020995-74.2019.5.04.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100857-84.2023.5.01.0005

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC A PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA - OMISSÃO CONSTATADA . A questão relacionada à suspensão de exigibilidade da multa não foi objeto de deliberação no acórdão embargado, de modo que há omissão a ser sanada. Nesse sentido, cumpre salientar que o entendimento desta Corte Superior é firme n…

Embargos de Declaração 0020303-11.2020.5.04.0030

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC A PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA - OMISSÃO CONSTATADA . A questão relacionada à suspensão de exigibilidade da multa não foi objeto de deliberação no acórdão embargado, de modo que há omissão a ser sanada. Nesse sentido, cumpre salientar que o entendimento desta Corte Superior é firme n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-58.2019.5.09.0091

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE De acordo com a jurisprudência da SBDI-1, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é aplicável ao beneficiário da justiça gratuita, devendo, entretanto, ser recolhida ao final, nos termos do § 5º do aludido dispositivo. Ademais, não há falar em suspensão de exigibilida…

Embargos de Declaração 0101245-62.2018.5.01.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO AO FINAL. 1. O embargante foi condenado na multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. O § 5º de referido dispositivo prescreve que o beneficiário de gratuidade da justiça deve efetuar o pagamento da multa prevista no § 4º, ao final do processo . 3. Ademais, o § 4º do art. 98 estabelece que “ A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar…

Embargos de Declaração 0010052-90.2021.5.03.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECOLHIMENTO AO FINAL - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 791-A, § 4º, DA CLT – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO E ATUAL DO TST. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.