- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0101245-62.2018.5.01.0069, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO AO FINAL. 1. O embargante foi condenado na multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. O § 5º de referido dispositivo prescreve que o beneficiário de gratuidade da justiça deve efetuar o pagamento da multa prevista no § 4º, ao final do processo . 3. Ademais, o § 4º do art. 98 estabelece que “ A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas ”. 4. Não há, pois, que se falar em suspensão de exigibilidade. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101245-62.2018.5.01.0069. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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