JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002032-05.2023.5.12.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002032-05.2023.5.12.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. REGULAR UTILIZAÇÃO DE EPI’S. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO PREJUDICADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002032-05.2023.5.12.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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