JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001182-36.2023.5.02.0351

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001182-36.2023.5.02.0351, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral), não discutiu sobre o direito ao adicional de insalubridade pela exposição ao agente ruído, tendo em vista que a matéria submetida a julgamento limitou-se ao direito à aposentadoria especial, conforme previsto na legislação previdenciária. Assim, mostra-se impertinente a invocação do Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral do STF, ante a ausência de aderência da matéria objeto de análise. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática já que, tendo sido constatado que os EPI’s fornecidos pela reclamada se mostraram eficazes na neutralização do agente insalubre, não há se falar em condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 80 deste TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001182-36.2023.5.02.0351. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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