JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010381-41.2024.5.03.0059

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010381-41.2024.5.03.0059, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, concluindo-se que o Tribunal Regional estabeleceu a condenação tendo como fundamento a distribuição do ônus da prova. 2. Portanto, não há que se falar em erro material, mas apenas em inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010381-41.2024.5.03.0059. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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