JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-95.2024.5.14.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-95.2024.5.14.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, amparado no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o Reclamante prestava serviços de forma autônoma, organizando seu horário de trabalho e escolhendo os seus clientes de acordo com sua conveniência e disponibilidade, consequentemente, afastou o vínculo de emprego reconhecido pelo Juízo de Primeira Instância. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000397-95.2024.5.14.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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