JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100375-19.2022.5.01.0411

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100375-19.2022.5.01.0411, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MAJORAÇÃO DO PATAMAR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS . Em sede de embargos de declaração, a Reclamante sustenta que o acórdão foi omisso quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, formulado em contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada. Verifica-se que na contraminuta ao Agravo de Instrumento apresentada pela Reclamante foi formulado pedido de majoração dos honorários recursais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o qual não foi apreciado no acórdão embargado. Reconhecida a omissão, impõe-se o acolhimento destes Embargos de Declaração para supri-la, passando-se a complementar o acórdão. Embargos de declaração acolhidos e omissão suprida . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100375-19.2022.5.01.0411. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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