JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000147-96.2022.5.02.0441

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo 1000147-96.2022.5.02.0441, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. No caso em tela, a Agravante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o que se revela inadmissível, conforme expresso na mencionada Súmula. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000147-96.2022.5.02.0441. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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