Agravo de Instrumento 0100570-03.2024.5.01.0033
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. No caso em tela, a Agravante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o que se …