Agravo em Agravo de Instrumento 0011271-24.2019.5.15.0090
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT concluiu, com amparo na prova pericial, que o trabalho não contribuiu para eclosão ou agravamento das patologias que acometeram a autora, inexistindo nexo causal ou concausal. Asseverou, ainda, que a reclamante não produziu provas suficientes para impugnar ou afastar a incidência do laudo pericial.…