- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-87.2023.5.10.0811, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA POSTERIOR A 11/5/2017. TEMA 6 DA TABELA DE IRRR’S. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Debate sobre responsabilidade subsidiária do dono da obra em contrato de empreitada celebrado após 11/05/2017. O Regional aplicou a tese jurídica nº IV do Tema 6 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos do TST. Consignou que “ no caso presente, o contrato de empreitada é posterior a 11 de maio de 2017, devendo ser observada a responsabilidade subsidiária do dono da obra, independente de exercer atividade econômica no ramo da construção civil, estando assim superado o entendimento que antes prevalecia na OJ 191. ” E concluiu pelo provimento ao recurso para estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré no período em que o autor lhe prestou serviços (de 31 de maio de 2022 a 19 de janeiro de 2023). O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político pra exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante desta Corte Superior. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000750-87.2023.5.10.0811. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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