JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011183-69.2023.5.03.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011183-69.2023.5.03.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO APÓS 11/05/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS TESES IV E V FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. O acórdão regional está em consonância com as teses jurídicas nº 4 e 5, firmadas pela SBDI-1 do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 006. Importa frisar que a tese defendida pela reclamada em relação à OJ 191 da SDI-1 do TST mostra-se manifestamente improcedente dado que contrasta de forma frontal com a tese IV firmada no tema de recursos repetitivos nº 6 do TST, segundo o qual: Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo. No caso em testilha, ficou consignada na decisão recorrida a inidoneidade financeira da empresa contratada. Ademais, o contrato foi firmado em data posterior a 11/5/2017, incidindo, assim, a tese V do tema 6° do recurso de revista repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, segundo o qual: O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011183-69.2023.5.03.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010269-74.2023.5.03.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO APÓS 11/05/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS TESES IV E V FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. O acórdão regional está em consonância com as teses jurídicas nº 4 e 5, firmadas pela SBDI-1 do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 006. Importa frisar que a tese defendida pela reclamada e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-13.2019.5.02.0720

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DOS ITENS 4 e 5 DO TEMA Nº 06 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1 – Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença para responsabilizar o dono da obra pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro inidôneo. 2 – Para tanto, ficou consignado: " Sendo assim, a natureza dos serviços contratados junto à primei…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010484-27.2024.5.03.0163

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO APÓS 11/05/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS TESES IV E V FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. O acórdão regional está em consonância com as teses jurídicas nº 4 e 5, firmadas pela SBDI-1 do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 006. Importa frisar que a tese defendid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-87.2023.5.10.0811

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA POSTERIOR A 11/5/2017. TEMA 6 DA TABELA DE IRRR’S. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Debate sobre responsabilidade subsidiária do dono da obra em contrato de empreitada celebrado após 11/05/2017. O Regional aplicou a tese jurídica nº IV do Tema 6 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos do TST. Consignou que “ no caso presente, o contrato de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011406-25.2023.5.03.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ Nº 191 DA SBDI-1. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA NÃO COMPROVADA. ITEM IV DO TEMA REPETITIVO Nº 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). Nos termos em que proferido, o acórdão regional não observa a tese jurídica firmada pelo TST no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, o que auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.