JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-13.2019.5.02.0720

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-13.2019.5.02.0720, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DOS ITENS 4 e 5 DO TEMA Nº 06 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1 – Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença para responsabilizar o dono da obra pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro inidôneo. 2 – Para tanto, ficou consignado: " Sendo assim, a natureza dos serviços contratados junto à primeira reclamada e a qualidade de dona da obra da segunda ré atrairiam, a princípio, a aplicação do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do C. TST. A exegese da referida orientação é a de que o contrato de empreitada não enseja a responsabilização solidária ou subsidiária do dono da obra, salvo se empresa construtora ou incorporadora. Contudo, convém destacar o teor dos itens IV e V da tese firmada pelo C. TST em sede de julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, quanto à responsabilidade do dono da obra por obrigações trabalhistas, verbis : (...). In casu , a celebração do contrato entre as rés se deu em 18.12.2017 (ID e106f14 - pág. 13), de forma que se aplica o teor dos supratranscritos itens IV e V da tese firmada pelo C. TST nos autos do IRR-190-53.2015.5.03.0090. Destarte, competia à segunda reclamada demonstrar que, no momento da contratação da empregadora do reclamante, tomou todas as medidas necessárias à verificação da idoneidade econômico-financeira da empresa (artigos 818, II, da CLT e 373, II, do NCPC), encargo do qual não se desvencilhou, eis que somente acostou à defesa o contrato de empreitada firmado, conjuntamente a seus aditivos (ID e106f14 ao ID 7b9fd42). " (grifos acrescidos). 3 – Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 4 – Na hipótese dos autos, aplica-se os itens 4 e 5 do Tema nº 6 da Tabela de Recursos Repetitivos, nos seguintes termos: " 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo ." e " 5. O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento " (grifos acrescidos). 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001080-13.2019.5.02.0720. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011183-69.2023.5.03.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO APÓS 11/05/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS TESES IV E V FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. O acórdão regional está em consonância com as teses jurídicas nº 4 e 5, firmadas pela SBDI-1 do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 006. Importa frisar que a tese defendid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-29.2017.5.02.0241

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. É certo que, diante do atual entendimento firmado pelo TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, Tema 6 da Tabela de Recursos de Revis…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010269-74.2023.5.03.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO APÓS 11/05/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS TESES IV E V FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. O acórdão regional está em consonância com as teses jurídicas nº 4 e 5, firmadas pela SBDI-1 do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 006. Importa frisar que a tese defendida pela reclamada e…

Agravo de Instrumento 0100589-52.2020.5.01.0452

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema nº 6 - (IRR-90-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), confirmou o entendimento jurisprudencial da Orien…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-46.2016.5.03.0082

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. 1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 191 da SDI-1 do TST, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.