JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010505-19.2023.5.15.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010505-19.2023.5.15.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 já recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. O presente caso refere-se à ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do TST. Portanto, não há falar em intimação da parte reclamada para sanar o vício. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010505-19.2023.5.15.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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