JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010984-65.2020.5.03.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010984-65.2020.5.03.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. SÚMULA 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC. A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 já recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. O presente caso refere-se à ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do TST. Portanto, não há falar em intimação da reclamada para sanar o vício. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010984-65.2020.5.03.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme diretrizes traçadas na Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Descumprida essa obrigação, não há que falar em conces…

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