- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-95.2017.5.12.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A transcrição dos temas recorridos, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações ou contrariedades apontadas. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Escudado unicamente em arestos inservíveis (art. 896, "a", da CLT), o apelo deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001302-95.2017.5.12.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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