JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001827-30.2023.5.02.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001827-30.2023.5.02.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENE DE BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. ACADEMIA. LOCAL DE GRANDE MOVIMENTO. SÚMULA 448, II, DO TST. TEMA 33 DA TABELA DE IRRR’S. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 33 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRR’s), mas até o fechamento da pauta do presente julgamento não havia determinação de suspensão. Assim, a matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso concreto, o Regional destacou que a autora trabalhava na limpeza de banheiros e vestiários da reclamada, concluindo que a “ academia de ginástica é local de grande circulação de pessoas, como demonstram, inclusive, as imagens apresentadas pela perita ”. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 448, II, do TST, a qual preconiza “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001827-30.2023.5.02.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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