JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002110-42.2016.5.02.0315

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002110-42.2016.5.02.0315, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS DE SOBREAVISO. Estando a decisão em conformidade com a Súmula 428/TST, não merece processamento o apelo (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002110-42.2016.5.02.0315. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS DE SOBREAVISO. Não resistindo , as violações apontadas , ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001616-82.2018.5.07.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)

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