Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-92.2018.5.09.0863
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. A Corte regional revela a ausência de restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, razão pela qual não se configura o regime de sobreaviso. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo cons…