JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011375-54.2013.5.01.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011375-54.2013.5.01.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1 – Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que por ser interlocutória, é irrecorrível de imediato a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas, sendo incabível o agravo de petição, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, tratando-se de questão decidida pelo Tribunal Regional com apoio em norma infraconstitucional, a controvérsia sobre o cabimento do agravo de petição neste caso não enseja afronta direta e literal à Constituição Federal, conforme exigem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011375-54.2013.5.01.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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