- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-76.2011.5.01.0060, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não subsiste a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista que a conclusão adotada pela Corte de origem, quanto à intempestividade do agravo de petição, decorreu da incidência da preclusão em relação à insurgência atinente aos cálculos homologados, uma vez que a exequente, instada a se manifestar na forma do art. 879, § 2º, da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000233-76.2011.5.01.0060. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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