JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011422-88.2022.5.15.0088

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011422-88.2022.5.15.0088, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA. INTEGRAÇÃO DO CTVA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que, “ ao contrário do que alega o exequente, em momento algum a coisa julgada determinou a aplicação dos reajustes da FUNCEF ou a observância do regulamento Reg/Replan para fins de cálculo do valor da indenização, mas tão somente, a apuração da diferença, considerando a reserva matemática sem a inclusão da CTVA e a mesma rubrica com a inclusão da CTVA, referente ao mês de agosto de 2006 ”. Nessa perspectiva, não merece reforma o acórdão regional, pois o entendimento adotado pela Corte a quo revela observância ao título executivo transitado em julgado. Desse modo, não há como vislumbrar violação direta e literal do art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal, nos moldes delineados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011422-88.2022.5.15.0088. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087800-82.2006.5.05.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Execução. 1. CUSTEIO DO PLANO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou não constar, da sentença proferida na fase de conhecimento, determinação de custeio por parte do reclamante e da empresa patrocinadora para recomposição da reserva matemática do fundo de pensão, motivo pelo qual entendeu que o acolhimento da pretensão na fase de execução implicaria violação da coisa julgad…

Agravo 0000027-88.2024.5.10.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA MATEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que não houve determinação, no título executivo, de pagamento de reserva matemática à parte exequente na forma de inden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-46.2012.5.01.0074

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque a pretensão da recorrente é revisitar matéria acobertada pela coisa julgada. Consoante registrado pelo Tribunal Regional, o título judicial foi expresso em resguardar a fonte de recursos para fazer …

Agravo 0000027-88.2024.5.10.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA MATEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que não houve determinação, no título executivo, de pagamento de reserva matemática à parte exequente na forma de inden…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-04.2021.5.03.0051

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. No tema prescrição, o teor da sentença exequenda, transcrita no acórdão, deixa claro que as alegações da reclamada não procedem. A parte alega que houve violação à coisa julgada ao fazer uma atualização do novo benefício até a data da aposentadoria, sem observar que a data do ato lesivo foi abarcad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.