JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-46.2012.5.01.0074

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-46.2012.5.01.0074, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque a pretensão da recorrente é revisitar matéria acobertada pela coisa julgada. Consoante registrado pelo Tribunal Regional, o título judicial foi expresso em resguardar a fonte de recursos para fazer frente à suplementação de aposentadoria, parâmetro inalterável nesta fase processual, ante os efeitos preclusivos da coisa julgada, de modo que se deve observar que, na fase de liquidação, é vedado inovar ou modificar o contido no título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000896-46.2012.5.01.0074. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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