JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010461-14.2024.5.15.0142

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0010461-14.2024.5.15.0142, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVO JUNTADO COMO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS SEM QUALQUER INFORMAÇÃO QUE PERMITA ASSOCIAR O RESPECTIVO PAGAMENTO À DEMANDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que, apesar de juntada a guia para pagamento, é considerado deserto o recurso desacompanhado de comprovante de pagamento das custas, quando não há informação que permita associar o respectivo pagamento à demanda, sequer indicando o número do processo ou o nome das partes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010461-14.2024.5.15.0142. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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