JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020003-57.2021.5.04.0404

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020003-57.2021.5.04.0404, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANULAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma negou provimento ao agravo interno da parte ora embargante, pois entendeu que, no recurso de revista, a parte não atendeu ao requisito inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional. Desse modo, a análise das questões de mérito e das violações apontadas no recurso de revista esbarrou em óbice de natureza processual, ante o desatendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020003-57.2021.5.04.0404. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. A questão relativa à inviabilidade de análise da matéria de fundo em razão da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT foi decidida de forma clara, expressa e coerente. A parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma q…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESVINCULAÇÃO DO ATO JUDICIAL CONSTRITIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto er…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. A reclamada apresentou embargos de declaração alegando ter cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, inciso I da CLT quanto à transcrição do trecho da decisão recorrida, tendo em vista ser o acórdão regional sucinto. No entanto, a 2ª Turma registrou express…

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