JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000819-66.2022.5.06.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000819-66.2022.5.06.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. A reclamada apresentou embargos de declaração alegando ter cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, inciso I da CLT quanto à transcrição do trecho da decisão recorrida, tendo em vista ser o acórdão regional sucinto. No entanto, a 2ª Turma registrou expressamente que houve apenas a reprodução integral do acórdão, sem destaque dos pontos relevantes, o que não atende à exigência legal. Ao contrário do alegado, o acórdão não é sucinto, visto que composto por diversos parágrafos. Assim, não foi constatado qualquer vício a ser sanado, motivo pelo qual os embargos foram rejeitados. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000819-66.2022.5.06.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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