JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000245-11.2022.5.17.0141

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0000245-11.2022.5.17.0141, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INSALUBRE. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa, após constatar que a improcedência do pedido decorreu da conclusão do laudo pericial de que inexiste labor em condição insalubre. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000245-11.2022.5.17.0141. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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