- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo Interno 0000260-02.2023.5.05.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre as alegações da parte reclamante acerca do laudo pericial produzido nesses autos e sobre a prova emprestada. Quanto ao laudo pericial, registrou que não foram identificadas condições perigosas em relação às atividades desenvolvidas pela parte, que, a seu turno, não produziu elementos suficientes para afastar a conclusão pericial. Em relação à prova emprestada, o Regional consignou que ela se mostrou dividida, sendo da parte reclamante o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito postulado. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000260-02.2023.5.05.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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