JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010691-49.2022.5.15.0070

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010691-49.2022.5.15.0070, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 331 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 221 DO TST. AFRONTA LEGAL. NÃO OSBERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, “ indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ”. No mesmo sentido, a Súmula n.º 221 do TST, que prevê que “ A admissibilidade do Recurso de Revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ”. In casu, a parte recorrente indica genericamente contrariedade à Súmula n.º 331 do TST, sem, no entanto, especificar qual item estaria supostamente sendo vulnerado pela instância de origem, em total descompasso com o que determina o art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e a Súmula n.º 221 desta Corte. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Não deve ser admitido o Recurso de Revista quando a parte recorrente não logra indicar afronta a dispositivo legal ou constitucional e/ou divergência jurisprudencial, na forma exigida pelo art. 896 da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS AO TRABALHADOR QUE PRESTA SERVIÇOS EXTERNAMENTE. ANEXO II DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 24 DO MTE. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: “ A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei n.º 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7.º, XXII) ”. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, verifica-se que, além de o reclamante executar suas funções externamente, o empregador não forneceu instalações sanitárias para atender às suas necessidades fisiológicas. É certo que apesar de o autor não exercer atividades relacionadas à limpeza e conservação de áreas públicas, mas sim a de motorista, o deferimento da indenização por danos morais devido à não observância, pelo empregador, do disposto no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 24 do MTE possui a mesma ratio daquela firmada por esta Corte quando do julgamento do Tema 54 do IRR. Assim, é de se reconhecer a aderência da questão controvertida à tese vinculante firmada por este Tribunal Superior. Nessa senda, a revisão pretendida encontra-se obstada pelos arts. 926 e 927 do CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento das questões controvertidas relativas à assistência judiciária gratuita e aos honorários sucumbenciais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010691-49.2022.5.15.0070. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001702-33.2022.5.10.0801

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DO ART. 896, § 7º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discutem-se os pressupostos para a condenaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002065-04.2022.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-33.2022.5.15.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 54: “ A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a cond…

Agravo 0000569-75.2021.5.05.0462

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011100-20.2022.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA – DAE) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o Tema Repetitivo nº 54 n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.