JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000569-75.2021.5.05.0462

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo 0000569-75.2021.5.05.0462, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 927, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Destaca-se inicialmente que o agravo de instrumento foi provido pela constatação da transcendência jurídica da matéria, em face da pendência do julgamento, pelo Pleno, do Tema 54 da tabela de recursos repetitivos desta Corte. Ocorre que o e. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, sob fundamento de que, embora “ o trabalho realizado pelo acionante, como eletricista de manutenção de redes energizadas, ter sido efetuado em ambiente externo, fora do estabelecimento da acionada, inclusive em área rural e de forma itinerante, essas circunstâncias não têm o condão de afastar a aplicação das regras contidas no anexo II da Norma Regulamentadora nº 24, do MTE, haja vista que o demandante não se insere em nenhuma das exceções previstas na parte final do item ‘1’ ". Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que na sessão de julgamento do Tema 54 da tabela de recursos repetitivos desta Corte, ocorrida em 24/2/2025 - processo RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 - a matéria foi apreciada e o TST fixou a seguinte tese vinculante: A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII) . Nesse contexto, estando a decisão recorrida em conformidade com tal entendimento, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista ora examinado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000569-75.2021.5.05.0462. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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